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Jurisprudência


TJAM 0014599-68.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial; II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido; III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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