TJAM 0014600-87.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ERRO NO CÁLCULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A dosimetria da pena se insere na esfera de matéria de ordem pública, podendo se analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, máxime quando, por simples erro aritmético, o réu sofreu majoração indevida na pena definitiva a si imposta. Embargos providos para correção na fixação da pena.
EMBARGOS PROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ERRO NO CÁLCULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A dosimetria da pena se insere na esfera de matéria de ordem pública, podendo se analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, máxime quando, por simples erro aritmético, o réu sofreu majoração indevida na pena definitiva a si imposta. Embargos providos para correção na fixação da pena.
EMBARGOS PROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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