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Jurisprudência


TJAM 0014603-08.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL – DUPLICATA – ACEITE – TEORIA DA APARÊNCIA – CAUSA DEBENDI – DESVINCULAÇÃO – BOA-FÉ CONTRATUAL: - Aplica-se a teoria da aparência quando o aceite aposto em duplicata por funcionário da empresa, mesmo que este não possua poderes para tanto. Deve-se privilegiar o terceiro de boa-fé. - Uma vez emitido o aceite, é ônus da devedora comprovar a inexistência de vinculação a um contrato mercantil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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