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Jurisprudência


TJAM 0014620-44.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO DEMONSTRADO APENAS NO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECONHECIMENTO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS NOS DEMAIS VALORES - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão. - Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". - Embargos conhecidos e acolhidos, para conceder efeito infringente.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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