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Jurisprudência


TJAM 0014645-57.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, possuem fundamentação vinculada no sentido de voltarem-se à impugnação específica de eventual vício de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme sobre a desnecessidade de manifestação do julgador sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, quando o mesmo forma o seu convencimento mediante o acolhimento de determinada tese, expondo os respectivos fundamentos na sua decisão. 3. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando se constata que foram opostos com o objetivo de que seja realizado um rejulgamento do caso, verificando-se o inconformismo do embargante com a tese acolhida pelo julgador. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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