TJAM 0014700-83.2006.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – AGENTE DO ESTADO – MORTE – DANO MATERIAL – DANO MORAL :
- A responsabilidade do ente público em caso de morte de pessoa por ato de agente do Estado é objetiva, somente podendo ser afastada em caso de ocorrência de um dos excludentes de culpabilidade.
- Age com imprudência policial militar que, em meio a uma confusão generalizada, dispara tiro acidental ocasionando a morte de uma das pessoas presentes.
- A necessidade de reparação por dano material não restou devidamente comprovada nos autos, notadamente por não existir prova da dependência econômica entre a outrora autora e a vítima.
- Danos morais devidos em virtude do abalo psicológico causado à genitora da vítima.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – AGENTE DO ESTADO – MORTE – DANO MATERIAL – DANO MORAL :
- A responsabilidade do ente público em caso de morte de pessoa por ato de agente do Estado é objetiva, somente podendo ser afastada em caso de ocorrência de um dos excludentes de culpabilidade.
- Age com imprudência policial militar que, em meio a uma confusão generalizada, dispara tiro acidental ocasionando a morte de uma das pessoas presentes.
- A necessidade de reparação por dano material não restou devidamente comprovada nos autos, notadamente por não existir prova da dependência econômica entre a outrora autora e a vítima.
- Danos morais devidos em virtude do abalo psicológico causado à genitora da vítima.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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