TJAM 0014712-22.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação da embargante, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca a embargante o rejulgamento da causa, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestou devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor da pretensão da embargante, não há que se falar em acolhimento dos declaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação da embargante, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca a embargante o rejulgamento da causa, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestou devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor da pretensão da embargante, não há que se falar em acolhimento dos declaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão