TJAM 0014750-37.2010.8.04.0012
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INADIMPLÊNCIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – FIXAÇÃO EM CONTRATO – DIES A QUO – VERBAS HONORÁRIAS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- Fixado em contrato administrativo o índice de correção monetária, este deve ser respeitado, em caso de inadimplência do contratante.
- O termo inicial para a correção do valor devido é o ajuizamento da ação, desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determine o pagamento.
- A fixação dos honorários não precisa obrigatoriamente ter como referência os valores percentuais a incidir sobre a condenação, podendo o magistrado, por apreciação equitativa, fixar valor diverso.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INADIMPLÊNCIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – FIXAÇÃO EM CONTRATO – DIES A QUO – VERBAS HONORÁRIAS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- Fixado em contrato administrativo o índice de correção monetária, este deve ser respeitado, em caso de inadimplência do contratante.
- O termo inicial para a correção do valor devido é o ajuizamento da ação, desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determine o pagamento.
- A fixação dos honorários não precisa obrigatoriamente ter como referência os valores percentuais a incidir sobre a condenação, podendo o magistrado, por apreciação equitativa, fixar valor diverso.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão