main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014750-37.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INADIMPLÊNCIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – FIXAÇÃO EM CONTRATO – DIES A QUO – VERBAS HONORÁRIAS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA: - Fixado em contrato administrativo o índice de correção monetária, este deve ser respeitado, em caso de inadimplência do contratante. - O termo inicial para a correção do valor devido é o ajuizamento da ação, desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determine o pagamento. - A fixação dos honorários não precisa obrigatoriamente ter como referência os valores percentuais a incidir sobre a condenação, podendo o magistrado, por apreciação equitativa, fixar valor diverso. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão