main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014755-90.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. AÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DO PACIENTE. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À AVALIAR OS MOTIVOS QUE LEVARAM A AUTORIDADE COATORA À DECRETAR A PRISÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária, demandando prova pré-constituída de todo o alegado, haja vista não ser possível a juntada ou produção de prova posterior à impetração. 2. No presente caso, verificada a ausência de cópia da decisão expedida pela autoridade coatora que ordenou a prisão do paciente, imperioso é o indeferimento liminar da ação, posto que o documento faltante é peça imprescindível à análise do pedido e solução da controvérsia. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão