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Jurisprudência


TJAM 0014756-75.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. PERCEPÇÃO DO SOLDO CORRESPONDENTE À PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR A QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Segundo o art. 98 do Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado do Amazonas, o policial aposentado por invalidez assegura o direito a perceber o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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