TJAM 0014771-10.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO – NECESSIDADE IMPERIOSA:
- Mostra-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão do procedimento disciplinar quando o requerido se mostra reticente em ser citado, objetando as tentativas efetuadas.
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO – NECESSIDADE IMPERIOSA:
- Mostra-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão do procedimento disciplinar quando o requerido se mostra reticente em ser citado, objetando as tentativas efetuadas.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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