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Jurisprudência


TJAM 0014771-10.2014.8.04.0000

Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO – NECESSIDADE IMPERIOSA: - Mostra-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão do procedimento disciplinar quando o requerido se mostra reticente em ser citado, objetando as tentativas efetuadas.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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