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Jurisprudência


TJAM 0014836-39.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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