TJAM 0014875-02.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, o ponto arguído como omisso fora devidamente analisado e enfrentado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
3. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite nesta via, visto que não se presta como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, o ponto arguído como omisso fora devidamente analisado e enfrentado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
3. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite nesta via, visto que não se presta como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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