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Jurisprudência


TJAM 0014875-02.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso. In casu, o ponto arguído como omisso fora devidamente analisado e enfrentado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado. 3. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite nesta via, visto que não se presta como sucedâneo recursal. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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