TJAM 0014881-43.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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