TJAM 0014914-96.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. JUIZ RELATOR CONVOCADO. Competência preventa nos feitos em que seja relator ou revisor, no período da substituição. RESOLUÇÃO Nº. 72/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A indicação da prevenção feita pelo Desembargador Suscitado ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Wellington José de Araújo, ora Suscitante, não observa, com a devida vênia, o disposto no artigo 54, §1º do Regimento Interno deste Poder.
2. Pesa destacar ainda, neste aspecto, a Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça nº. 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais, em seu artigo 4º, § 2º.
3. Uma vez configurada a hipótese disciplinada no regramento acima esposado, não restaram dúvidas acerca da competência do Desembargador Suscitado para conduzir o feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. JUIZ RELATOR CONVOCADO. Competência preventa nos feitos em que seja relator ou revisor, no período da substituição. RESOLUÇÃO Nº. 72/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A indicação da prevenção feita pelo Desembargador Suscitado ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Wellington José de Araújo, ora Suscitante, não observa, com a devida vênia, o disposto no artigo 54, §1º do Regimento Interno deste Poder.
2. Pesa destacar ainda, neste aspecto, a Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça nº. 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais, em seu artigo 4º, § 2º.
3. Uma vez configurada a hipótese disciplinada no regramento acima esposado, não restaram dúvidas acerca da competência do Desembargador Suscitado para conduzir o feito.
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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