TJAM 0014973-84.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REQUISITOS FORMAIS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES IMPLÍCITAS DO JULGADO. EXPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.O acórdão é bastante claro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no caso.
2.As razões para inoponibilidade dos requisitos formais da prescrição intercorrente ficaram subentendidas no decisum atacado. Devida exposição nos aclaratórios apta a sanar qualquer omissão, sem, contudo, implicar mudança do desfecho dado à lide.
3.Recurso e conhecido e parcialmente provido, sem atribuição, todavia, de efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REQUISITOS FORMAIS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES IMPLÍCITAS DO JULGADO. EXPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.O acórdão é bastante claro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no caso.
2.As razões para inoponibilidade dos requisitos formais da prescrição intercorrente ficaram subentendidas no decisum atacado. Devida exposição nos aclaratórios apta a sanar qualquer omissão, sem, contudo, implicar mudança do desfecho dado à lide.
3.Recurso e conhecido e parcialmente provido, sem atribuição, todavia, de efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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