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Jurisprudência


TJAM 0014973-84.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REQUISITOS FORMAIS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES IMPLÍCITAS DO JULGADO. EXPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.O acórdão é bastante claro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no caso. 2.As razões para inoponibilidade dos requisitos formais da prescrição intercorrente ficaram subentendidas no decisum atacado. Devida exposição nos aclaratórios apta a sanar qualquer omissão, sem, contudo, implicar mudança do desfecho dado à lide. 3.Recurso e conhecido e parcialmente provido, sem atribuição, todavia, de efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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