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Jurisprudência


TJAM 0014978-09.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO ANULADO. - Considerando a conexão entre as ações de indenização objeto destes autos e a necessidade de julgamento simultâneo dos recursos interpostos, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando seja anulado o acórdão recorrido, com a posterior remessa dos autos ao setor competente, para julgamento simultâneo com os demais feitos, haja vista a já reconhecida conexão. - Embargos conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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