TJAM 0014984-16.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.218/219 do Recurso de Apelação Cível, processo n. 0262047-55.2011.8.04.0001
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.218/219 do Recurso de Apelação Cível, processo n. 0262047-55.2011.8.04.0001
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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