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Jurisprudência


TJAM 0014990-23.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NOS AUTOS DO RECURSO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 511 E § 1º DO ART. 525 DO CPC. - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM GRAU RECURSAL DEVE SER FEITO EM AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Não há por que falar em reforma da decisão agravada. 2. O órgão julgador, de primeiro grau, de acordo com os elementos probatórios constantes ou ausentes no feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ou exigir confirmação do estado de pobreza, ainda que haja pedido expresso da parte no sentido de deferimento de gratuidade. 3. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso da ação, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6º da Lei 1.060/50. Tal procedimento, se for inobservado, não isenta a parte da responsabilidade pela sucumbência. 4. Agravo interno desprovido, decisão monocrática mantida in totum.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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