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Jurisprudência


TJAM 0014991-88.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que houve inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia, no caso, despacho para a citação do executado. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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