TJAM 0014991-88.2003.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que houve inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia, no caso, despacho para a citação do executado.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que houve inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia, no caso, despacho para a citação do executado.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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