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Jurisprudência


TJAM 0015038-16.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INVALIDEZ PERMANENTE. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. art. 98, § 1.º e § 2.º, da Lei Estadual n.º 1.154/75. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - No caso em apreço, não consta qualquer omissão capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal. - De forma expressa, decidiu-se que a tese de inconstitucionalidade do art. 98, § 1.º e § 2.º, da Lei Estadual n.º 1.154/75 encontra-se superada, já havendo posicionamento recente do Tribunal Pleno acerca da constitucionalidade da norma e possibilidade de reforma na mesma graduação com remuneração calculada com base no soldo da patente imediatamente superior. - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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