TJAM 0015051-78.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CONTINUIDADE DELITIVA - INEXISTÊNCIA - ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO - DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Os crimes de estelionato e furto não podem ser tidos como da mesma espécie - circunstância indispensável para a caracterização da continuidade delitiva -, uma vez que não coincidem integralmente seus elementos objetivos e subjetivos.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CONTINUIDADE DELITIVA - INEXISTÊNCIA - ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO - DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- Os crimes de estelionato e furto não podem ser tidos como da mesma espécie - circunstância indispensável para a caracterização da continuidade delitiva -, uma vez que não coincidem integralmente seus elementos objetivos e subjetivos.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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