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Jurisprudência


TJAM 0015072-88.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06 2.Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876. 3.Recurso conhecido e provido, para atribuir efeitos modificativos ao julgado embargado e declarar, via de consequência, a nulidade a sentença combatida para que o feito tenha seu regular processamento na origem.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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