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Jurisprudência


TJAM 0015073-73.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EXAME TOXICOLÓGICO – LAUDO DEFINITIVO - NÃO MANIFESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – OMISSÃO - OBSCURIDADE – CONTRADIÇÃO – VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA -PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. 1. Ausência de manifestação específica sobre o laudo toxicológico, sem prejuízo comprovado, não autoriza a nulidade da decisão embargada. Precedentes da Corte Suprema. 2. Nega-se provimento a Embargos de Declaração ante a inexistência de qualquer violação ao dispositivo processual invocado no art. 619, do CPP, e, especialmente, quando visam a rediscutir matéria tratada expressamente no julgado. 3. O Magistrado decide conforme seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, posicionamento jurisprudencial e legislação que entender aplicáveis ao caso concreto. 4. Desnecessária a manifestação explícita desta Corte acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no Apelo.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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