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Jurisprudência


TJAM 0015077-76.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADA IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Isto é, cabe ao Presidente de Tribunal suspender a execução da liminar exarada em Ação Civil Pública, se mediante cognição sumária, convencer-se da relevância jurídica do pedido consistente no fumus boni iuris e da iminência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4º da lei acima delineada. 2. Nesta esteira, ainda que pesem os argumentos esposados pelo Agravante no presente recurso, data venia restou inquestionável acerca da necessidade de se suspender a execução da liminar deferida em sede do primeiro grau, eis que desestrutura o planejamento da Segurança Pública em nosso estado, violando a ordem administrativa. 3. Das muitas tarefas que devem ser desempenhadas pelo Poder Executivo para garantir a realização do bem comum, é destacada a segurança pública a ser cuidada, portanto, detentora de todo o planejamento para atender a necessidade do Estado.

Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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