TJAM 0015104-59.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade do recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade do recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Atalaia do Norte
Comarca
:
Atalaia do Norte
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