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Jurisprudência


TJAM 0015125-35.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante alega que, no acórdão embargado, há vício de omissão por não haver manifestação acerca de todos os pedidos formulados nos autos. 2. Inobstante a eloquência dos fundamentos expendidos nas razões dos embargos, não foi possível configurar a existência das omissões apontadas, a primeira porque já fora objeto de embargos anterior e a segunda não ser aviada na via recursal própria, encontrando-se acobertada pelos efeitos da preclusão, visto que o reexame da tese posta não fora recorrida por meio de apelação. 3. O inconformismo da parte com decisão proferida na demanda, não é fato justificador da modificação do julgado mediante embargos. Na verdade, pretende o embargante uma reanálise da matéria com o consequente acolhimento de tese por ele esboçada, o que não é possível pela via procedimental eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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