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Jurisprudência


TJAM 0015140-07.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória. II – Caso concreto em que, para análise da incerteza do título executado pela apontada baixa da inscrição cadastral, faz-se mister proceda-se à devida comprovação do alegado. III – Exceção rejeitada. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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