TJAM 0015140-07.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, para análise da incerteza do título executado pela apontada baixa da inscrição cadastral, faz-se mister proceda-se à devida comprovação do alegado.
III – Exceção rejeitada. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, para análise da incerteza do título executado pela apontada baixa da inscrição cadastral, faz-se mister proceda-se à devida comprovação do alegado.
III – Exceção rejeitada. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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