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Jurisprudência


TJAM 0015154-85.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que a paciente teve sua prisão temporária revogada, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto. 2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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