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Jurisprudência


TJAM 0015186-90.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DO COMPROVANTE DAS CUSTAS (PREPARO) POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I – A comprovação do pagamento do preparo relativo à apelação deve ser feita no ato da interposição do recurso, não se admitindo juntada posterior do comprovante, sem qualquer justificativa da parte, sob pena de preclusão. II – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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