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Jurisprudência


TJAM 0015187-75.2014.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA. MINORANTE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DEVIDA. 1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente. 2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou o modus operandi e a quantidade de droga movimentada diariamente pelos agentes como causa para a aplicação da pena num quantum mais elevado. 3. Presentes os requisitos legais, deve a minorante prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas ser reconhecida. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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