TJAM 0015191-15.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA OU DOCUMENTO HÁBIL EQUIVALENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PRECISA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – PRECLUSÃO.
- O Agravo Interno não pode servir para suprir irregularidade formal contida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento.
- Não há como modificar a decisão que, com base no disposto no art. 557, caput, do CPC, inadmitiu este recurso, por ser flagrante a irregularidade formal, devido a ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada ou documento hábil a provar a tempestividade do recurso (art. 525, I, do CPC), uma vez que torna impossível o exame preciso da tempestividade do recurso.
- O Agravo Interno não se presta a suprir eventual omissão no carreamento de peça de instrução obrigatória e indispensável para o conhecimento do instrumento, mormente em face da evidente ocorrência do instituto da preclusão.
- Agravo Interno conhecido e improvido, mantendo-se incólume a decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento interposto.
Ementa
AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA OU DOCUMENTO HÁBIL EQUIVALENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PRECISA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – PRECLUSÃO.
- O Agravo Interno não pode servir para suprir irregularidade formal contida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento.
- Não há como modificar a decisão que, com base no disposto no art. 557, caput, do CPC, inadmitiu este recurso, por ser flagrante a irregularidade formal, devido a ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada ou documento hábil a provar a tempestividade do recurso (art. 525, I, do CPC), uma vez que torna impossível o exame preciso da tempestividade do recurso.
- O Agravo Interno não se presta a suprir eventual omissão no carreamento de peça de instrução obrigatória e indispensável para o conhecimento do instrumento, mormente em face da evidente ocorrência do instituto da preclusão.
- Agravo Interno conhecido e improvido, mantendo-se incólume a decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento interposto.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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