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Jurisprudência


TJAM 0015191-15.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA OU DOCUMENTO HÁBIL EQUIVALENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PRECISA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – PRECLUSÃO. - O Agravo Interno não pode servir para suprir irregularidade formal contida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento. - Não há como modificar a decisão que, com base no disposto no art. 557, caput, do CPC, inadmitiu este recurso, por ser flagrante a irregularidade formal, devido a ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada ou documento hábil a provar a tempestividade do recurso (art. 525, I, do CPC), uma vez que torna impossível o exame preciso da tempestividade do recurso. - O Agravo Interno não se presta a suprir eventual omissão no carreamento de peça de instrução obrigatória e indispensável para o conhecimento do instrumento, mormente em face da evidente ocorrência do instituto da preclusão. - Agravo Interno conhecido e improvido, mantendo-se incólume a decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento interposto.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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