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Jurisprudência


TJAM 0015235-34.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. 1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança. 2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da ação ajuizada, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao prêmio pago a título de Seguro DPVAT, a que teria direito, e que fora levantado integralmente por terceira pessoa mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 9ª Vara de Família, ora suscitante. 3. Nesse sentido, a insurgência refletida naquela ação originária não envolve nenhuma discussão de caráter sucessório, pois há evidente natureza obrigacional, em face da existência de crédito pessoal pertencente ao falecido, razão pela qual se verifica, que a competência para processamento e julgamento do feito foge aos limites fixados pelo 154, da LC 17/97, para inserir-se na competência da 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, para onde os autos foram inicialmente distribuídos. 4. Por fim, não vislumbro a suposta conexão entre as demandas, porquanto, ao que se infere das informações processuais colhidas no sítio eletrônico desta Corte, o referido processo ajuizado na 9ª Vara de Família e Sucessões, autuado sob o nº 0318166-75.2007.8.04.0001, em que fora expedido o alvará judicial em discussão, já foi devidamente sentenciado em 07.03.2007, encontrando-se atualmente baixado. Tem-se aplicação, portanto, o entendimento Sumulado do Superior Tribunal de Justiça n. 235. 5. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho, em que a Ação de Cobrança foi distribuída originariamente.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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