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Jurisprudência


TJAM 0015270-91.2014.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a porção, apesar de ser mediana, for de substância de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse dos apelantes 65,31g de cocaína e 11,34g de maconha. 3. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo de pena não superior a quatro anos foi preenchido, assim como os subjetivos, como primariedade e neutralidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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