TJAM 0015273-80.2013.8.04.0000
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL. NORMA DERROGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A movimentação do aparato judicial do Estado só se justifica quando se possa extrair, da sua atividade, um resultado útil; quando houver um problema que deve ser solucionado, sob pena de abalo da paz social. 2. Não é admitido a propositura da ação de inconstitucionalidade incidental contra norma revogada, pois, se o dispositivo impugnado já não integra o Ordenamento Jurídico pátrio, a prolação decisão judicial declaratória da sua invalidade é desnecessária para torná-la inaplicável.
Ementa
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL. NORMA DERROGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A movimentação do aparato judicial do Estado só se justifica quando se possa extrair, da sua atividade, um resultado útil; quando houver um problema que deve ser solucionado, sob pena de abalo da paz social. 2. Não é admitido a propositura da ação de inconstitucionalidade incidental contra norma revogada, pois, se o dispositivo impugnado já não integra o Ordenamento Jurídico pátrio, a prolação decisão judicial declaratória da sua invalidade é desnecessária para torná-la inaplicável.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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