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Jurisprudência


TJAM 0015283-39.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA POR PARTE DO AUTOR - ART. 267, II,I CPC – NÃO CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO EX VI DO ART. 267, § 1º DO CPC – PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe não só a intimação da parte autora, mas igualmente de seu advogado, detentor da capacidade postulatória. - Inexistindo a intimação do advogado, deve a sentença ser anulada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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