TJAM 0015296-89.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 511 E § 1º E ART. 525 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Não há por que falar em reconsideração ou reforma da decisão agravada.
2. O órgão julgador, de primeiro grau, de acordo com os elementos probatórios constantes ou ausentes no feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ou exigir confirmação do estado de pobreza, ainda que haja pedido expresso da parte no sentido de deferimento de gratuidade.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 511 E § 1º E ART. 525 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Não há por que falar em reconsideração ou reforma da decisão agravada.
2. O órgão julgador, de primeiro grau, de acordo com os elementos probatórios constantes ou ausentes no feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ou exigir confirmação do estado de pobreza, ainda que haja pedido expresso da parte no sentido de deferimento de gratuidade.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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