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Jurisprudência


TJAM 0015314-13.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 42/44 da Apelação processo nº 0624460-60.2013.8.04.0001. II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do feito sem resolução do mérito face a prescrição. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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