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Jurisprudência


TJAM 0015320-20.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. - Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão. - Embargos conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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