TJAM 0015320-20.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO VERIFICADO E SANADO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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