TJAM 0015324-57.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 47/49 da Apelação processo nº 0625191-56.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do feito sem resolução do mérito face a prescrição.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 47/49 da Apelação processo nº 0625191-56.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do feito sem resolução do mérito face a prescrição.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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