TJAM 0015337-56.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE – OMISSÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - DESCABIMENTO DAS DEMAIS TESES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Os juros moratórios e a correção monetária com relação à condenação em danos materiais (lucros cessantes) proferida pelo Juízo de Piso deve observar a taxa SELIC, em razão de precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS RELATIVOS AO LUCRO CESSANTE – OMISSÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - DESCABIMENTO DAS DEMAIS TESES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Os juros moratórios e a correção monetária com relação à condenação em danos materiais (lucros cessantes) proferida pelo Juízo de Piso deve observar a taxa SELIC, em razão de precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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