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Jurisprudência


TJAM 0015339-26.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINALIDADE INFRINGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NATUREZA ACLARATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA E DE DIREITO – INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPRÓVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE - É cediço o entendimento no sentido de que os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e, portanto, não podem ser utilizados como instrumento para o julgamento do feito; - Tendo o acórdão impugnado discutido todas as questões necessárias ao deslinde do feito, inexiste justa causa a alegação de omissão; - Já decidiu o STJ, reiteradamente, pela desnecessidade do julgador tecer considerações acerca de todas as teses levantadas pela defesa, desde que fundamente sua decisão; - É pacífico o entendimento no sentido de que o recurso de Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, prestando-se a corrigir vicios relativos a omissão, contradição ou obscuridade; - É impossível rediscutir a matéria fática e jurídica nos Embargos de Declaração, sendo a via inadequada para tal fim; - Embargos conhecidos e improvidos; - Acórdão mantido na integralidade.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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