TJAM 0015352-25.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência.
A matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual expôs, de maneira clara e fundamentada, as razões pelas quais o embargante fora condenado nos termos da denúncia.
Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não são a via processual adequada para tal desiderato, tendo em vista que não se prestam como sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência.
A matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual expôs, de maneira clara e fundamentada, as razões pelas quais o embargante fora condenado nos termos da denúncia.
Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não são a via processual adequada para tal desiderato, tendo em vista que não se prestam como sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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