TJAM 0015367-91.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir, razão por que inexiste ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Recurso com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de admissibilidade de recursos especial e extraordinário;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir, razão por que inexiste ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Recurso com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de admissibilidade de recursos especial e extraordinário;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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