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Jurisprudência


TJAM 0015367-91.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios; 2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir, razão por que inexiste ofensa ao art. 128 do CPC; 3. Recurso com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de admissibilidade de recursos especial e extraordinário; 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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