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Jurisprudência


TJAM 0015386-97.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Agravante não trouxe à baila nenhum argumento novo que justificasse a retratação, pelo contrário, apenas reafirmou a tese de que não fora intimado pessoalmente para sanar a irregularidade da não citação da outra parte na ação executiva proposta e, como exaustivamente esclarecido na decisão monocrática, "é desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, §1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto" (STJ: AgRg no REsp. 370.970/RJ. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julgamento: 23.09.2014. Publicação: 01.10.2014). 2. Decisão monocratica mantida integralmente. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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