TJAM 0015386-97.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante não trouxe à baila nenhum argumento novo que justificasse a retratação, pelo contrário, apenas reafirmou a tese de que não fora intimado pessoalmente para sanar a irregularidade da não citação da outra parte na ação executiva proposta e, como exaustivamente esclarecido na decisão monocrática, "é desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, §1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto" (STJ: AgRg no REsp. 370.970/RJ. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julgamento: 23.09.2014. Publicação: 01.10.2014).
2. Decisão monocratica mantida integralmente.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante não trouxe à baila nenhum argumento novo que justificasse a retratação, pelo contrário, apenas reafirmou a tese de que não fora intimado pessoalmente para sanar a irregularidade da não citação da outra parte na ação executiva proposta e, como exaustivamente esclarecido na decisão monocrática, "é desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, §1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto" (STJ: AgRg no REsp. 370.970/RJ. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julgamento: 23.09.2014. Publicação: 01.10.2014).
2. Decisão monocratica mantida integralmente.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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