TJAM 0015387-82.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso, consoante determinam as hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso conhecido e parcialmente acolhido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso, consoante determinam as hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso conhecido e parcialmente acolhido
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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