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Jurisprudência


TJAM 0015389-52.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas. - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 19/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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