TJAM 0015389-52.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os embargos declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
19/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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