main-banner

Jurisprudência


TJAM 0015392-30.1998.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE DE FATO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA – ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA: - O ônus de provar recai sobre aquele que alega, nos termos do Código de Processo Civil. - Os pleitos de declaração de existência de sociedade de fato e de pagamento de dano material carecem completamente de provas, não merecendo qualquer reparo a sentença primeva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão