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Jurisprudência


TJAM 0015412-95.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM SEDE DE EMBARGOS – INOVAÇÃO – ARGUMENTO SUPERADO COM AS MANIFESTAÇÕES POSTERIORES À CONTESTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1) Quanto à questão de ordem pública suscitada por meio dos presentes declaratórios, entendo superada-a em razão das manifestações dos autores posteriormente à contestação, as quais evidenciam interesse na continuidade do feito. 2) Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. 3) Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. 4) Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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