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Jurisprudência


TJAM 0015420-72.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. - Os embargos de declaração destinam-se a solicitar ao magistrado Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC. - Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no aludido artigo, não há como serem acolhidos os embargos. - O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a contradição alegada, indevida se torna a declaração pretendida. - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 13/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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