TJAM 0015420-72.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Os embargos de declaração destinam-se a solicitar ao magistrado Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no aludido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a contradição alegada, indevida se torna a declaração pretendida.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Os embargos de declaração destinam-se a solicitar ao magistrado Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou elimine contradição existente no julgado, conforme previsão do artigo 535 do CPC.
- Não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no aludido artigo, não há como serem acolhidos os embargos.
- O prequestionamento deve pautar-se no disposto no art. 535, I e II, do CPC, ausente a contradição alegada, indevida se torna a declaração pretendida.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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